Benefício negado ou cessado
Análise de indeferimento, alta programada ou cessação de benefício quando documentos médicos e sociais indicam a permanência do direito.
Indeferimento • Cessação • Restabelecimento
Avaliar meu casoDireito Previdenciário · atuação estratégica
Análise jurídica personalizada de benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, auxílio-acidente e demora administrativa — com avaliação responsável das provas e da medida adequada.

Decisão → Documentos → Provas → Estratégia
Informação clara. Atuação responsável.
Atuação previdenciária
A decisão precisa ser confrontada com o histórico contributivo, os documentos médicos, a realidade profissional e os requisitos do benefício. Cada caso exige uma estratégia própria, administrativa ou judicial.
Análise de indeferimento, alta programada ou cessação de benefício quando documentos médicos e sociais indicam a permanência do direito.
Indeferimento • Cessação • RestabelecimentoAvaliação de pedido judicial para implantação ou restabelecimento provisório quando a prova disponível demonstra o direito e o risco da demora.
Subsistência • Saúde • Proteção imediataAtuação quando o requerimento ou recurso permanece sem análise por período incompatível com a natureza e a urgência do benefício.
Requerimento • Recurso • Mandado de segurançaInvestigação de sequelas permanentes que reduziram a capacidade para o trabalho habitual, inclusive quando o segurado voltou a trabalhar.
Sequela • Redução funcional • Indenização
Quem analisa o seu caso
Sou o Dr. Eric Tavares dos Santos Silva, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 462.522. No Direito Previdenciário, a decisão correta depende de compreender não apenas o pedido feito ao INSS, mas também o histórico de trabalho, as contribuições, a documentação médica e as consequências concretas da negativa.
O atendimento começa pela organização dos fatos e documentos. A partir deles, é possível avaliar se o caminho adequado é complementar o pedido, apresentar recurso, ajuizar ação ou buscar uma medida urgente.
Tutela de urgência · CPC, art. 300
Quando a documentação indica a probabilidade do direito e a demora ameaça a subsistência, a saúde ou a dignidade do segurado, pode ser avaliado um pedido de tutela de urgência para implantação ou restabelecimento provisório do benefício.
Identificação do motivo utilizado pelo INSS para negar, cessar ou não prorrogar o benefício.
Laudos, exames, CNIS, vínculos, contribuições, profissão e limitações funcionais.
Impacto da ausência de renda, do quadro de saúde e da impossibilidade de retorno ao trabalho.
Escolha responsável entre complementação, recurso, ação judicial e pedido urgente.
Auxílio-acidente · Lei 8.213/1991, art. 86
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória destinado, em linhas gerais, ao segurado que apresenta sequela permanente decorrente de acidente e redução da capacidade para o trabalho que exercia habitualmente. Não é necessário estar totalmente incapaz para trabalhar.
A lesão precisa estar consolidada e deixar uma limitação funcional que possa ser demonstrada por documentos e avaliação médica.
O ponto central é verificar se a sequela tornou o trabalho anterior mais difícil, limitado ou exigente.
Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente não impede, por si só, a continuidade do trabalho. A categoria do segurado e os demais requisitos precisam ser examinados.
Mandado de segurança · Lei 12.016/2009
Quando o INSS ultrapassa um prazo razoável para analisar um requerimento ou dar andamento ao processo administrativo, pode ser avaliado o mandado de segurança para combater a omissão e exigir uma decisão.
Data do requerimento, espécie do benefício e número do processo administrativo.
Extrato do Meu INSS, exigências cumpridas, recursos e comunicações existentes.
A espécie do pedido e a fase do processo influenciam a avaliação da demora.
A correta identificação da omissão é essencial para a escolha da medida judicial.
Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente negados, cessados ou não prorrogados.
Pedidos envolvendo pessoa idosa ou com deficiência, renda familiar, impedimentos de longo prazo e avaliação social.
Qualidade de segurado, dependência, união estável, duração do benefício e indeferimentos administrativos.
Análise de tempo de contribuição, idade, atividade especial, trabalho rural, deficiência e regras de transição.
Verificação de vínculos, salários, períodos não computados e possíveis erros no cálculo ou na concessão.
Impugnação fundamentada de decisões do INSS, com organização documental e identificação dos pontos controvertidos.
Documentos essenciais
Não espere reunir tudo para pedir orientação. A triagem inicial ajuda a identificar quais documentos já são suficientes e quais ainda precisam ser obtidos ou atualizados.
Perguntas frequentes
As respostas são gerais. A viabilidade depende da decisão do INSS, das provas e dos requisitos específicos de cada benefício.
Não há concessão ou prazo garantido. O juiz examina a probabilidade do direito, o risco da demora e a documentação apresentada. A urgência precisa estar concretamente demonstrada.
Em casos de demora, a finalidade normalmente é obter uma ordem para que a autoridade analise e decida o requerimento. Ele não substitui automaticamente a avaliação dos requisitos do benefício.
Segundo o próprio INSS, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não impede o segurado de continuar trabalhando. Ainda assim, é necessário verificar a categoria do segurado, a sequela e a redução da capacidade habitual.
A Lei 8.213/1991 trata de acidente de qualquer natureza para o auxílio-acidente. A origem, a categoria do segurado, a prova da sequela e o nexo com a redução funcional devem ser analisados no caso concreto.
Depende do motivo do indeferimento, da prova disponível, da urgência e do benefício pretendido. A análise do processo administrativo é indispensável para escolher a via mais adequada.
Avaliação jurídica
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